Clube Zomper
O programa de vantagens Clube Zomper, doravante denominada "Clube Z", é criado, desenvolvido e administrado pelo ZOMPER SUPERMERCADOS, com razão social denominada T2C – COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMEITOS EIRELLI, com sede matriz estabelecida na Avenida Carlos Zaccaria, nº 100, Pq Nossa Senhora das Dores, município de Limeira, estado do São Paulo, CEP 13.483-110, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.037.266/0001-58
REGULAMENTO
1. Introdução
1.1. O Clube Z é um Programa de Relacionamento entre o ZOMPER SUPERMERCADOS e os seus clientes participantes, cujo objetivo é oferecer benefícios, bem como ofertas exclusivas e promoções por intermédio de descontos em produtos integrantes do programa.
1.2. Os benefícios, ofertas exclusivas e promoções só serão concedidas ao participante do “Clube Z”, após a efetuação de seu cadastro no site do ZOMPER SUPERMERCADOS, que será realizado mediante a identificação do cliente através do seu CPF/MF antes do início de registro dos itens no caixa da loja.
1.3. Os benefícios oferecidos serão definidos segundo critério discricionário do ZOMPER SUPERMERCADOS.
1.4. O ZOMPER SUPERMERCADOS reserva-se ao direito de aceitar ou rejeitar o cadastro de qualquer cliente, por sua única e exclusiva discricionariedade, de modo que eventual rejeição não caracterizará dano, ou prejuízo de qualquer natureza.
2. Condições de Participação
2.1. A inscrição deverá ser realizada mediante preenchimento de formulário disponível no site: www.zompersupermercados.com.br, sendo indispensável ao consumidor que compartilhe as seguintes informações: Nome completo, CPF/MF, RG, E-mail, cidade, estado, endereço, telefone residencial, celular (opcional), data de nascimento, tipo de residência, estado civil e gênero. Todos os dados deverão ser corretamente cadastrados sob pena de não efetivação do cadastro no Clube Z.
2.2. A adesão ao Clube Z é voluntária, de modo que se fornecidos os dados necessários ao seu cadastro este passa a aceitar e conhecer os termos deste regulamento, comprometendo-se a respeitá-lo em sua integralidade.
2.3. A participação no Clube Z será individual, exclusivamente para pessoas físicas, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, inscritas no CPF/MF, sendo permitido somente um cadastro por CPF.
2.4. O participante também poderá fornecer dados complementares, que não são obrigatórios para a efetivação do cadastro, tais como: estado civil, filhos, qual meio de locomoção utiliza, se possui animais de estimação e quais, entre outros.
2.6. O participante do Clube Z é o único responsável pelas informações fornecidas ao ZOMPER SUPERMERCADOS, declarando-as verídicas e fidedignas, sob as penas da lei.
2.8. O participante ao utilizar o Clube Z declara expressamente que conhece e concorda com as regras do Programa de Relacionamento Clube Z, bem como o seu regulamento. Tal validação também se dá quando o participante faz o respectivo cadastro no programa.
3. Cancelamento de participação
3.1. O participante do Clube Z pode, a seu critério, em qualquer momento, cancelar sua participação, solicitando o cancelamento através do e-mail “sac@zompersupermercados.com.br”.
3.2. O cancelamento da participação no Clube Z implica, automaticamente, no cancelamento imediato da sua conta, bem como a perda do direito de participar dos benefícios, promoções e ofertas do Clube.
3.3. No caso de falecimento do participante do Clube Z, haverá o cancelamento imediato da sua respectiva conta, desde que o ZOMPER SUPERMERCADOS tenha sido comunicado do acontecido, por meio do e-mail “sac@zompersupermercados.com.br”, não se responsabilizando em caso de omissão.
4. Disposições Gerais
4.1. Os dados fornecidos pelo participante passarão a compor banco de dados de propriedade do ZOMPER SUPERMERCADOS, e poderão ser utilizados, ao seu único e exclusivo critério, desde que para os fins legais de campanhas promocionais e benefícios, não sendo veiculados quaisquer dados cadastrais à terceiros, com exceção do nome cadastral em caso de campanhas com premiação mediante sorteios, com o que concorda expressamente o participante. "
4.2. O participante do Clube Z autoriza o envio de campanhas e promoções através de E-mails, Redes Sociais, Push de Aplicativos, SMS, Site entre outros.
4.3. Caso, em decorrência de força maior, caso fortuito ou qualquer fato alheio à vontade das partes, exemplificando, porém não se restringindo à existência de problemas técnicos no sistema de concessão dos benefícios e vantagens, o ZOMPER SUPERMERCADOS ficará isento de toda e qualquer penalidades, nos termos do Artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
4.4. Os termos deste regulamento poderão ser alterados ao livre e exclusivo critério do ZOMPER SUPERMERCADOS sendo que tal alteração ou a sua nova versão será divulgada pelos canais de comunicação do Clube Z. Na eventualidade do participante não concordar com as alterações poderá pedir o cancelamento de sua conta através do e-mail de cancelamento. O participante ao utilizar o Clube Z após emissão de uma nova versão do regulamento declara expressamente, sem ressalvas ou reservas, que concorda integralmente com as alterações ocorridas, bem como com a nova versão deste regulamento.
4.5. Os benefícios oferecidos pelo Clube Z poderão ser alterados, restringidos e/ou extintos segundo critério exclusivo e discricionário do ZOMPER SUPERMERCADOS, sem que isto gere qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza aos participantes.
4.6. Os benefícios e vantagens concedidos por meio do Clube Z terão validade conforme critérios pré-definidos exclusivamente pelo ZOMPER SUPERMERCADOS, inexistindo obrigatoriedade na manutenção de vantagens após cancelamentos, restrição ou exclusão.
4.7. Os benefícios e vantagens disponibilizados pelo Clube Z são intransferíveis, não podem ser negociados, não possuem valor monetário e não podem ser cedidos a terceiros ou trocados por dinheiro, sendo que se detectado qualquer indício de fraude na utilização dos benefícios e vantagens concedidas pelo Programa, o ZOMPER SUPERMERCADOS poderá suspender o cadastro do consumidor participante independente de notificação, e eventuais medidas judiciais e administrativas cabíveis.
4.8. Situações não previstas nesse regulamento, bem como casos omissos, ou outros relacionados ao Clube Z, serão analisados e decididos, exclusiva e soberanamente pelo ZOMPER SUPERMERCADOS, com o que concorda expressamente o participante.
4.9. O ZOMPER SUPERMERCADOS isenta-se de responsabilidade na hipótese deste regulamento não poder ser cumprido em parte ou em sua totalidade, por qualquer razão legal ou de regulamentação do poder público ou de terceiros.
4.10.O Clube Z passará a vigorar a partir de 03 de maio de 2019, por prazo indeterminado, podendo o ZOMPER SUPERMERCADOS suspendê-lo ou encerrá-lo a qualquer tempo, mediante informação ao consumidor participante através de seus canais de comunicação, sem que isto gere qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza aos participantes.
4.11.Em caso de dúvida, o participante pode entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) do ZOMPER SUPERMERCADOS pelo telefone (19) 3441-1135 ramal 2 ou pelo e-mail: sac@zompersupermercados.com.br
5. Do Foro
5.1. As partes elegem o Foro de Limeira/SP como competente para conhecer e dirimir quaisquer questões oriundas deste Regulamento.
Limeira,17 de abril de 2019.
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